Regimento

REGIMENTO DA REVISTA DE ACADÊMICA DE

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

I – DA IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA REVISTA

Art 1º. A Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI), uma publicação independente, está sob a responsabilidade administrativa do Conselho Editorial.

Art 2º. A revista será publicada quadrimestralmente.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º. A Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI), sendo veículo de difusão do conhecimento científico, em sua forma eletrônica, tem como objetivos primordiais:

  1. divulgar a produção dos discentes do curso de Relações Internacionais e cursos com afinidade a esse, sendo também aberto aos autores vinculados a outras instituições nacionais ou estrangeiras;
  2. publicar produções acadêmicas de comprovada relevância profissional nas áreas de competência das relações internacionais, sociologia, política e economia, tendo como eixo central as relações internacionais.
  3. apoiar e promover, quando possível, eventos que possam resultar em material significativo para a revista;
  4. fomentar o intercâmbio com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que mantenham publicações congêneres.
  5. manter versão eletrônica, com acesso público e gratuito aos textos integrais, em seu sítio www.rari.ufsc.br;

III – DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 4º. O Conselho Editorial da Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI) é constituído preferencialmente por discentes e orientadores.

Art. 5º. Compete ao Conselho Editorial:

  1. Propor diretrizes para a política editorial da Revista e definir o seu formato;
  2. Divulgar os prazos para a entrega de material para publicação;
  3. Propor e analisar materiais para publicação, bem como a definição de temáticas para fins de elaboração de dossiês.
  4. Propor a indicação de pareceristas ad hoc ou revisores;
  5. Sugerir modificações dos trabalhos gráficos e da versão digital da Revista;
  6. Auxiliar na divulgação da revista;
  7. Viabilizar e manter a revista virtual;
  8. Responsabilizar-se pela sua periodicidade;
  9. Garantir que a política editorial seja cumprida;
  10. Criar meios para que os textos apresentados em diferentes seções apresentem qualidade científica ou acadêmica;
  11. Responsabilizar-se pela definição da comissão editorial e de pareceristas;
  12. Decidir em última instância sobre a aceitação de originais para publicação;
  13. Solicitar volumes temáticos que sejam consoantes com a política editorial da revista.

§ 1º. Aos membros do Conselho Editorial e aos pareceristas ad hoc é reservado o direito de apresentar parecer favorável condicionando a publicação do artigo (ou trabalho congênere), bem como apresentar, por escrito, sugestões para alteração do mesmo;

§ 2º. Os pareceres poderão ser discutidos pelo Conselho Editorial, desde que haja pedido expresso de um dos conselheiros.

IV – DA COMISSÃO EDITORIAL

Art. 6º. A comissão Editorial será definida pelo Conselho Editorial. Será composto por profissionais de áreas que tenham afinidade com a linha editorial da revista.

Art. 7º. Compete à Comissão Editorial:

  1. Dar pareceres ou ser solicitado a emitir opinião acerca de originais submetidos a publicação;
  2. Apresentar comentários ou críticas sobre a linha editorial da revista visando a sua melhoria;
  3. Sugerir volumes temáticos ou originais de outros autores para publicação na revista.

§ 1º. São membros natos da Comissão Editorial o Diretor, Vice-Diretor e o Secretário da Revista Acadêmica de Relações Internacionais;

§ 2º. Incumbe ao Diretor da Revista indicar os membros convidados.

V – DAS RESPONSABILIDADES EDITORIAIS

Art. 8º. Compete ao diretor (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     convocar o Conselho e estabelecer a pauta das reuniões

b)     representar a revista nas situações ordinárias;

c)     levar à execução o que foi planejado nos projetos e nas determinações do Conselho;

d)     tomar as decisões administrativas que se fizerem necessárias para o andamento dos trabalhos.

Art. 9º. Compete ao vice-diretor (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     auxiliar o diretor na execução de suas atribuições e

b)     substituir o diretor nas suas ausências.

Art. 10º. Compete ao secretário (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial;

b)     formular o convite a pareceristas ad hoc e cartas de agradecimento e resposta;

c)     encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista;

d)     realizar o contato necessário com os membros da Comissão Editorial, revisores, tradutores, autores e público em geral;

Art. 11º. Compete ao Parecerista da Revista Acadêmica de Relações Internacionais

§ 1º. Elaborar parecer acerca da relevância jurídica e ineditismo, bem como à qualidade do artigo enviado para análise, sugerindo sua publicação ou não.

§ 2 º.A aprovação ou rejeição do artigo enviado ao Conselho Editorial obedecerá as seguintes etapas:

  • O artigo, ensaio ou trabalho científico de pesquisa ou extensão deverá ser encaminhado aos Editores, observando-se as regras para apresentação de artigos desta revista;
  • Os editores distribuirão os artigos recebidos para dois Conselheiros Pareceristas, de acordo com a área de conhecimento e as especialidades de cada um deles;
  • Os artigos serão enviados aos pareceristas sem identificação da autoria;
  • Os Conselheiros Pareceristas deverão devolver aos Editores, os artigos que lhes foram enviados para exame, com parecer escrito e fundamentado, indicando a publicação ou não do trabalho, num prazo de quinze dias úteis contados a partir da data em que os trabalhos lhes foram encaminhados pelos Editores;
  • Este prazo poderá ser prorrogado, pelos Editores, levando-se em consideração a quantidade de artigos remetidos aos Conselheiros Pareceristas e a especialidade do tema abordado;
  • Em caso de inobservância ao prazo acima estipulado, o trabalho será encaminhado aos Editores com parecer de apenas um dos Conselheiros a quem o trabalho for encaminhado;
  • Em caso de inobservância ao prazo acima estipulado pelos dois conselheiros pareceristas o trabalho será analisado pelos Editores;
  • Os Editores selecionarão os artigos a serem publicados levando em conta a diversidade de temas e a seqüência cronológica de aprovação e os encaminharão para a divulgação.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 12º. A responsabilidade pela edição da revista virtual será da comissão editorial. Cada volume poderá contar com um ou mais editores integrantes da comissão ou indicado por professores de relações internacionais

Art. 13º. A organização ficará a cargo: da comissão editorial, de colaboradores que podem ser integrantes da comissão editorial e/ou convidados indicados por professores de relações internacionais no caso de volumes temáticos.

VI – DAS REGRAS PARA A PUBLICAÇÃO

Art. 14º. Os textos científicos, a critério da Comissão editorial, serão destinados a publicações que terão o estatus de: trabalho para dossiês temáticos, desde que sejam apresentados e aprovados quatro ou mais artigos sobre um assunto previamente definido; artigos de interesse transdisciplinar; resenhas; anais dos Congressos e eventos jurídicos promovidos pela Revista Acadêmica de Relações Internacionais; documentos; e resumos de monografias ou de dissertações e teses;

§ 1º. Não será limitada a contribuição por autor sendo o conteúdo dos artigos de responsabilidade exclusiva de seus autores.

§ 2º. Os textos ou documentos enviados para a publicação na Revista apenas serão aceitos se considerados adequados, estando dentro da política editorial;

§ 3º. Os artigos científicos encaminhados para a publicação na Revista deverão

ser, preferencialmente, inéditos no Brasil. Se já foi publicado no exterior, deverá o autor do trabalho indicar em que veículo houve publicação anterior.

Art. 15º. Os artigos deverão ser encaminhados apenas para o correio eletrônico devidamente corrigidos do ponto de vista ortográfico e sob a forma de anexo à mensagem eletrônica bem como observar as normas a seguir:

§ 1º. Devem os artigos possuir entre cinco a quarenta páginas, preparados em formato Microsoft Word ou BrOffice, fonte Times New Roman, 12, com espaçamento entre linhas 1,5;

§ 2º. Os parágrafos devem ser justificados, não se devendo usar recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois. As margens devem ser: superior e esquerda, 3,0 cm, e a inferior e esquerda, 2,0 cm. O papel deve ser A4;

§ 3º. Os trabalhos deverão ter a seguinte estrutura:

  1. título (e subtítulo, se houver);
  2. nome do autor;
  3. qualificação sucinta do autor (em nota de rodapé);
  4. resumo em português, com o máximo de 200 palavras, que contenha campos de estudo, método, objetivo, resultado e conclusões, com no mínimo três e no máximo seis palavras chaves que representem o conteúdo do texto;
  5. resumo em Inglês, com as respectivas palavras chave;
  6. sumário;
  7. introdução;
  8. corpo do Texto;
  9. considerações finais;
  10. referências bibliográficas; e
  11. data de elaboração, devendo ser preferencialmente recentes.

§ 4º. A referência ao autor deverá conter os dados relativos à sua maior titulação, além do cargo que ocupa, e – sendo autor de vários livros – indicar apenas a suas produções bibliográficas principais;

§ 5º. As citações e as referências bibliográficas deverão ser feitas em sistema de nota de rodapé de acordo com as normas atualizadas da ABNT.

§ 6º. Citações de textos de outros autores que ultrapassem três linhas devem ser feitas em parágrafo apartado, com recuo de 3 cm e sem aspas. As demais citações devem vir no corpo do texto, entre aspas.

§ 7º. Os trabalhos que não seguirem as normas deste Edital serão devolvidos aos seus autores para reformatação, correção textual e esclarecimentos de conceitos, a fim de garantir a qualidade e a respeitabilidade desta publicação acadêmica.

§ 8º. Os trabalhos recebidos e selecionados não serão devolvidos e poderão vir a ser publicados em números posteriores da Revista, a critério da Comissão Editorial.

Art. 16º. Não haverá nenhuma retribuição pecuniária pelos artigos enviados ou publicados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da Revista Acadêmica de Relações Internacionais.

REGIMENTO DA REVISTA DE ACADÊMICA DE RELAÇÕES INTERNACIONAIS

I – DA IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA REVISTA

Art 1º. A Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI), uma publicação independente, está sob a responsabilidade administrativa do Comitê Editorial e do Conselho Editorial.

Art 2º. A revista será publicada quadrimestralmente.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º. A Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI), sendo veículo de difusão do conhecimento científico, em sua forma eletrônica, tem como objetivos primordiais:

  1. divulgar a produção dos discentes dos cursos de graduação e pós-graduaçãoem Relações Internacionais, ademais de cursos com afinidade, sendo também aberto aos autores vinculados a outras instituições nacionais ou estrangeiras;
  2. publicar produções acadêmicas de comprovada relevância científico-profissional nas áreas de competência das relações internacionais, sociologia, história, ciência política, filosofia, direito e economia, tendo como eixo central as relações internacionais;
  3. apoiar e promover, quando possível, eventos que possam resultar em material significativo para a revista;
  4. fomentar o intercâmbio com periódicos e corpos editoriais de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que mantenham publicações congêneres e;
  5.  manter versão eletrônica, com acesso público e gratuito aos textos integrais, em seu sítio www.rari.ufsc.br e trabalhar para angariar os recursos necessários para viabilização de uma versão impressa da RARI

III – DO COMITÊ EDITORIAL

Art. 4º. O Comitê Editorial da Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI) é constituído preferencialmente por discentes e orientadores da área de Relações Internacionais ou afins.

Art. 5º. Compete ao Comitê Editorial:

  1. Propor diretrizes para a política editorial da Revista e definir o seu formato;
  2. Propor os prazos para a entrega de material para publicação;
  3. Propor e analisar materiais para publicação, bem como definir de temáticas para fins de elaboração de dossiês.
  4. Indicar  pareceristas ad hoc ou revisores;
  5. Sugerir modificações dos trabalhos gráficos e da versão digital da Revista;
  6. Auxiliar na divulgação da revista;
  7. Viabilizar e manter a revista virtual;
  8. Responsabilizar-se pela sua periodicidade;
  9. Garantir que a política editorial seja cumprida;
  10. Criar meios para que os textos apresentados em diferentes seções apresentem qualidade científica ou acadêmica;
  11. Responsabilizar-se pela definição do Conselho editorial e de pareceristas;
  12. Decidir em última instância sobre a aceitação de originais para publicação;
  13. Solicitar volumes temáticos que sejam consoantes com a política editorial da revista.

§ 1º. Aos membros do Conselho Editorial e aos pareceristas ad hoc é reservado o direito de apresentar parecer favorável condicionando a publicação do artigo (ou trabalho congênere), bem como apresentar, por escrito, sugestões para alteração do mesmo;

§ 2º. Os pareceres poderão ser discutidos pelo Comitê Editorial, desde que haja pedido expresso de um dos conselheiros.

IV – DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 6º. O Conselho Editorial será composto por aproximadamente 20 profissionais de áreas que tenham afinidade com a linha editorial da revista.

Art. 7º. Compete ao Conselho Editorial:

  1. Dar pareceres ou ser solicitado a emitir opinião acerca de originais submetidos a publicação;
  2. Apresentar comentários ou críticas sobre a linha editorial da revista visando a sua melhoria;
  3. Sugerir volumes temáticos ou originais de outros autores para publicação na revista.

§ 1º. São membros natos do Conselho Editorial o Diretor, Vice-Diretor e o Secretário da Revista Acadêmica de Relações Internacionais;

§ 2º. Incumbe ao Diretor da Revista indicar os membros convidados.

V – DAS RESPONSABILIDADES EDITORIAIS

Art. 8º. Compete ao diretor (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     convocar o Conselho e estabelecer a pauta das reuniões

b)     representar a revista nas situações ordinárias;

c)     levar à execução o que foi planejado nos projetos e nas determinações do Conselho;

d)     tomar as decisões administrativas que se fizerem necessárias para o andamento dos trabalhos.
Art. 9º. Compete ao vice-diretor (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     auxiliar o diretor na execução de suas atribuições e

b)     substituir o diretor nas suas ausências.
Art. 10º. Compete ao(s) secretário(s) (as) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial;

b)     formular o convite a pareceristas ad hoc e cartas de agradecimento e resposta;

c)     encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista;

d)     realizar o contato necessário com os membros da Comitê Editorial, revisores, tradutores, autores e público em geral;

Art. 11º. Compete ao Parecerista da Revista Acadêmica de Relações Internacionais

§ 1º. Elaborar parecer acerca da relevância jurídica e ineditismo, bem como à qualidade do artigo enviado para análise, sugerindo sua publicação ou revisão;

§ 2 º.A aprovação ou rejeição do artigo enviado ao Conselho Editorial obedecerá as seguintes etapas:

  • O artigo, ensaio ou trabalho científico de pesquisa ou extensão deverá ser encaminhado ao Comitê Editorial, observando-se as regras para apresentação de artigos desta revista;
  • O Comitê Editorial distribuirá os artigos recebidos para dois Conselheiros Pareceristas, de acordo com a área de conhecimento e as especialidades de cada um deles;
  • Os artigos serão enviados aos pareceristas sem identificação da autoria;
  • Os Conselheiros Pareceristas deverão devolver ao Comitê Editorial os artigos que lhes foram enviados para exame, com parecer escrito e fundamentado, indicando a publicação ou não do trabalho, em prazo a ser estipulado pelo Comitê Editorial (prazo sugerido de 15 dias úteis contados a partir da data do encaminhamento do trabalho);
  • O prazo é passível de prorrogação a ser estipulada pelo Comitê Editorial, levando-se em consideração a especialidade do tema abordado;
  • Em caso de inobservância ao prazo estipulado, o Comitê Editorial buscará novos pareceristas. Em último caso, o Comitê Editorial receberá o trabalho com parecer de apenas um dos Conselheiros a quem o mesmo for encaminhado;
  • Em caso de inobservância ao prazo acima estipulado pelos dois conselheiros pareceristas o trabalho será analisado pelos Editores;
  • Os Editores selecionarão os artigos a serem publicados levando em conta a diversidade de temas e a seqüência cronológica de aprovação e os encaminharão para a divulgação.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo em conjunto pelo Comitê Editorial e pelo Conselho Editorial.

Art. 12º. A responsabilidade pela edição da revista virtual será do Comitê editorial. Cada volume poderá contar com um ou mais editores integrantes do Comitê ou indicado por professores de relações internacionais

Art. 13º. A organização ficará a cargo: do Comitê editorial, de colaboradores que podem ser integrantes da Comitê editorial e/ou convidados indicados por professores de relações internacionais no caso de volumes temáticos.

VI – DAS REGRAS PARA A PUBLICAÇÃO

Art. 14º. Os textos científicos, a critério do Comitê editorial, serão destinados a publicações que terão o status de: trabalho para dossiês temáticos, desde que sejam apresentados e aprovados quatro ou mais artigos sobre um assunto previamente definido; artigos de interesse transdisciplinar; resenhas; anais dos Congressos e eventos jurídicos promovidos pela Revista Acadêmica de Relações Internacionais; documentos; e resumos de monografias ou de dissertações e teses;

§ 1º. Não será limitada a contribuição por autor sendo o conteúdo dos artigos de responsabilidade exclusiva de seus autores.

§ 2º. Os textos ou documentos enviados para a publicação na Revista apenas serão aceitos se considerados adequados, estando dentro da política editorial;

§ 3º. Os artigos científicos encaminhados para a publicação na Revista deverão

ser, preferencialmente, inéditos no Brasil. Se já foi publicado no exterior, deverá o autor do trabalho indicar em que veículo houve publicação anterior.

Art. 15º. Os artigos deverão ser encaminhados apenas para o correio eletrônico devidamente corrigidos do ponto de vista ortográfico e sob a forma de anexo à mensagem eletrônica bem como observar as normas a seguir:

§ 1º. Devem os artigos possuir entre cinco a quarenta páginas, preparados em formato Microsoft Word ou BrOffice, fonte Times New Roman, 12, com espaçamento entre linhas 1,5;

§ 2º. Os parágrafos devem ser justificados, não se devendo usar recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois. As margens devem ser: superior e esquerda, 3,0 cm, e a inferior e esquerda, 2,0 cm. O papel deve ser A4;

§ 3º. Os trabalhos deverão ter a seguinte estrutura:

  1. título (e subtítulo, se houver);
  2. nome do autor;
  3. qualificação sucinta do autor (em nota de rodapé);
  4. resumo em português, com o máximo de 200 palavras, que contenha campos de estudo, método, objetivo, resultado e conclusões, com no mínimo três e no máximo seis palavras chaves que representem o conteúdo do texto;
  5. resumo em língua estrangeira, com as respectivas palavras chave;
  6. sumário;
  7. introdução;
  8. desenvolvimento;
  9. considerações finais;
  10. referências bibliográficas; e
  11. data de elaboração, devendo ser preferencialmente recentes.

§ 4º. A referência ao autor deverá conter os dados relativos à sua maior titulação, além do cargo que ocupa, e – sendo autor de vários livros – indicar apenas a suas produções bibliográficas principais;

§ 5º. As citações e as referências bibliográficas deverão ser feitas em sistema de nota de rodapé de acordo com as normas atualizadas da ABNT.

§ 6º. Citações de textos de outros autores que ultrapassem três linhas devem ser feitas em parágrafo apartado, com recuo de 3 cm e sem aspas. As demais citações devem vir no corpo do texto, entre aspas.

§ 7º. Os trabalhos que não seguirem as normas deste Edital serão devolvidos aos seus autores para reformatação, correção textual e esclarecimentos de conceitos, a fim de garantir a qualidade e a respeitabilidade desta publicação acadêmica.

§ 8º. Os trabalhos recebidos e selecionados não serão devolvidos e poderão vir a ser publicados em números posteriores da Revista, a critério da Comitê Editorial.

Art. 16º. Não haverá nenhuma retribuição pecuniária pelos artigos enviados ou publicados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos, conjuntamente, pelo Comitê Editorial e pelo Conselho Editorial, da Revista Acadêmica de Relações Internacionais.

REGIMENTO DA REVISTA DE ACADÊMICA DE

RELAÇÕES INTERNACIONAIS

I – DA IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO DA REVISTA

Art 1º. A Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI), uma publicação independente, está sob a responsabilidade administrativa do Conselho Editorial.

Art 2º. A revista será publicada quadrimestralmente.

II – DOS OBJETIVOS

Art. 3º. A Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI), sendo veículo de difusão do conhecimento científico, em sua forma eletrônica, tem como objetivos primordiais:

  1. divulgar a produção dos discentes do curso de Relações Internacionais e cursos com afinidade a esse, sendo também aberto aos autores vinculados a outras instituições nacionais ou estrangeiras;
  2. publicar produções acadêmicas de comprovada relevância profissional nas áreas de competência das relações internacionais, sociologia, política e economia, tendo como eixo central as relações internacionais.
  3. apoiar e promover, quando possível, eventos que possam resultar em material significativo para a revista;
  4. fomentar o intercâmbio com outras instituições, nacionais ou estrangeiras, que mantenham publicações congêneres.
  5. manter versão eletrônica, com acesso público e gratuito aos textos integrais, em seu sítio www.rari.ufsc.br;

III – DO CONSELHO EDITORIAL

Art. 4º. O Conselho Editorial da Revista Acadêmica de Relações Internacionais (RARI) é constituído preferencialmente por discentes e orientadores.

Art. 5º. Compete ao Conselho Editorial:

  1. Propor diretrizes para a política editorial da Revista e definir o seu formato;
  2. Divulgar os prazos para a entrega de material para publicação;
  3. Propor e analisar materiais para publicação, bem como a definição de temáticas para fins de elaboração de dossiês.
  4. Propor a indicação de pareceristas ad hoc ou revisores;
  5. Sugerir modificações dos trabalhos gráficos e da versão digital da Revista;
  6. Auxiliar na divulgação da revista;
  7. Viabilizar e manter a revista virtual;
  8. Responsabilizar-se pela sua periodicidade;
  9. Garantir que a política editorial seja cumprida;
  10. Criar meios para que os textos apresentados em diferentes seções apresentem qualidade científica ou acadêmica;
  11. Responsabilizar-se pela definição da comissão editorial e de pareceristas;
  12. Decidir em última instância sobre a aceitação de originais para publicação;
  13. Solicitar volumes temáticos que sejam consoantes com a política editorial da revista.

§ 1º. Aos membros do Conselho Editorial e aos pareceristas ad hoc é reservado o direito de apresentar parecer favorável condicionando a publicação do artigo (ou trabalho congênere), bem como apresentar, por escrito, sugestões para alteração do mesmo;

§ 2º. Os pareceres poderão ser discutidos pelo Conselho Editorial, desde que haja pedido expresso de um dos conselheiros.

IV – DA COMISSÃO EDITORIAL

Art. 6º. A comissão Editorial será definida pelo Conselho Editorial. Será composto por profissionais de áreas que tenham afinidade com a linha editorial da revista.

Art. 7º. Compete à Comissão Editorial:

  1. Dar pareceres ou ser solicitado a emitir opinião acerca de originais submetidos a publicação;
  2. Apresentar comentários ou críticas sobre a linha editorial da revista visando a sua melhoria;
  3. Sugerir volumes temáticos ou originais de outros autores para publicação na revista.

§ 1º. São membros natos da Comissão Editorial o Diretor, Vice-Diretor e o Secretário da Revista Acadêmica de Relações Internacionais;

§ 2º. Incumbe ao Diretor da Revista indicar os membros convidados.

V – DAS RESPONSABILIDADES EDITORIAIS

Art. 8º. Compete ao diretor (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     convocar o Conselho e estabelecer a pauta das reuniões

b)     representar a revista nas situações ordinárias;

c)     levar à execução o que foi planejado nos projetos e nas determinações do Conselho;

d)     tomar as decisões administrativas que se fizerem necessárias para o andamento dos trabalhos.

Art. 9º. Compete ao vice-diretor (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     auxiliar o diretor na execução de suas atribuições e

b)     substituir o diretor nas suas ausências.

Art. 10º. Compete ao secretário (a) da Revista Acadêmica de Relações Internacionais:

a)     redigir as atas das reuniões do Conselho Editorial;

b)     formular o convite a pareceristas ad hoc e cartas de agradecimento e resposta;

c)     encarregar-se da correspondência e outras formas de contatos relativos aos interesses da revista;

d)     realizar o contato necessário com os membros da Comissão Editorial, revisores, tradutores, autores e público em geral;

Art. 11º. Compete ao Parecerista da Revista Acadêmica de Relações Internacionais

§ 1º. Elaborar parecer acerca da relevância jurídica e ineditismo, bem como à qualidade do artigo enviado para análise, sugerindo sua publicação ou não.

§ 2 º.A aprovação ou rejeição do artigo enviado ao Conselho Editorial obedecerá as seguintes etapas:

  • O artigo, ensaio ou trabalho científico de pesquisa ou extensão deverá ser encaminhado aos Editores, observando-se as regras para apresentação de artigos desta revista;
  • Os editores distribuirão os artigos recebidos para dois Conselheiros Pareceristas, de acordo com a área de conhecimento e as especialidades de cada um deles;
  • Os artigos serão enviados aos pareceristas sem identificação da autoria;
  • Os Conselheiros Pareceristas deverão devolver aos Editores, os artigos que lhes foram enviados para exame, com parecer escrito e fundamentado, indicando a publicação ou não do trabalho, num prazo de quinze dias úteis contados a partir da data em que os trabalhos lhes foram encaminhados pelos Editores;
  • Este prazo poderá ser prorrogado, pelos Editores, levando-se em consideração a quantidade de artigos remetidos aos Conselheiros Pareceristas e a especialidade do tema abordado;
  • Em caso de inobservância ao prazo acima estipulado, o trabalho será encaminhado aos Editores com parecer de apenas um dos Conselheiros a quem o trabalho for encaminhado;
  • Em caso de inobservância ao prazo acima estipulado pelos dois conselheiros pareceristas o trabalho será analisado pelos Editores;
  • Os Editores selecionarão os artigos a serem publicados levando em conta a diversidade de temas e a seqüência cronológica de aprovação e os encaminharão para a divulgação.

Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Editorial.

Art. 12º. A responsabilidade pela edição da revista virtual será da comissão editorial. Cada volume poderá contar com um ou mais editores integrantes da comissão ou indicado por professores de relações internacionais

Art. 13º. A organização ficará a cargo: da comissão editorial, de colaboradores que podem ser integrantes da comissão editorial e/ou convidados indicados por professores de relações internacionais no caso de volumes temáticos.

VI – DAS REGRAS PARA A PUBLICAÇÃO

Art. 14º. Os textos científicos, a critério da Comissão editorial, serão destinados a publicações que terão o estatus de: trabalho para dossiês temáticos, desde que sejam apresentados e aprovados quatro ou mais artigos sobre um assunto previamente definido; artigos de interesse transdisciplinar; resenhas; anais dos Congressos e eventos jurídicos promovidos pela Revista Acadêmica de Relações Internacionais; documentos; e resumos de monografias ou de dissertações e teses;

§ 1º. Não será limitada a contribuição por autor sendo o conteúdo dos artigos de responsabilidade exclusiva de seus autores.

§ 2º. Os textos ou documentos enviados para a publicação na Revista apenas serão aceitos se considerados adequados, estando dentro da política editorial;

§ 3º. Os artigos científicos encaminhados para a publicação na Revista deverão

ser, preferencialmente, inéditos no Brasil. Se já foi publicado no exterior, deverá o autor do trabalho indicar em que veículo houve publicação anterior.

Art. 15º. Os artigos deverão ser encaminhados apenas para o correio eletrônico devidamente corrigidos do ponto de vista ortográfico e sob a forma de anexo à mensagem eletrônica bem como observar as normas a seguir:

§ 1º. Devem os artigos possuir entre cinco a quarenta páginas, preparados em formato Microsoft Word ou BrOffice, fonte Times New Roman, 12, com espaçamento entre linhas 1,5;

§ 2º. Os parágrafos devem ser justificados, não se devendo usar recuos, deslocamentos ou espaçamentos antes ou depois. As margens devem ser: superior e esquerda, 3,0 cm, e a inferior e esquerda, 2,0 cm. O papel deve ser A4;

§ 3º. Os trabalhos deverão ter a seguinte estrutura:

  1. título (e subtítulo, se houver);
  2. nome do autor;
  3. qualificação sucinta do autor (em nota de rodapé);
  4. resumo em português, com o máximo de 200 palavras, que contenha campos de estudo, método, objetivo, resultado e conclusões, com no mínimo três e no máximo seis palavras chaves que representem o conteúdo do texto;
  5. resumo em Inglês, com as respectivas palavras chave;
  6. sumário;
  7. introdução;
  8. corpo do Texto;
  9. considerações finais;
  10. referências bibliográficas; e
  11. data de elaboração, devendo ser preferencialmente recentes.

§ 4º. A referência ao autor deverá conter os dados relativos à sua maior titulação, além do cargo que ocupa, e – sendo autor de vários livros – indicar apenas a suas produções bibliográficas principais;

§ 5º. As citações e as referências bibliográficas deverão ser feitas em sistema de nota de rodapé de acordo com as normas atualizadas da ABNT.

§ 6º. Citações de textos de outros autores que ultrapassem três linhas devem ser feitas em parágrafo apartado, com recuo de 3 cm e sem aspas. As demais citações devem vir no corpo do texto, entre aspas.

§ 7º. Os trabalhos que não seguirem as normas deste Edital serão devolvidos aos seus autores para reformatação, correção textual e esclarecimentos de conceitos, a fim de garantir a qualidade e a respeitabilidade desta publicação acadêmica.

§ 8º. Os trabalhos recebidos e selecionados não serão devolvidos e poderão vir a ser publicados em números posteriores da Revista, a critério da Comissão Editorial.

Art. 16º. Não haverá nenhuma retribuição pecuniária pelos artigos enviados ou publicados.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 17. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Regimento serão dirimidos pelo Conselho Editorial da Revista Acadêmica de Relações Internacionais.